Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE. ACUIDADE VISUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ALEGADAS PELO CANDIDATO ELIMINADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por candidato eliminado na fase de avaliação de saúde de concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará, com fundamento em suposta omissão e contradição no acórdão que manteve a eliminação por não alcançar acuidade visual mínima exigida pelo edital. O embargante sustenta que foi avaliado apenas pelo critério de acuidade sem correção, quando deveria ter sido aferida também sua acuidade com correção, conforme critério alternativo previsto no edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao desconsiderar a alegação do candidato de que preencheria os requisitos de acuidade visual com correção, conforme previsto no edital, e que, por isso, sua eliminação seria indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta a alegação do embargante e entende que a junta médica oficial observou os critérios do edital, sendo legítima a eliminação com base na ausência de acuidade visual mínima sem correção, critério supostamente escolhido pelo próprio candidato no momento do exame. A decisão embargada afirma que não há omissão, contradição ou obscuridade, pois a matéria foi devidamente apreciada à luz do edital do concurso e da legislação estadual pertinente, incluindo a Lei Estadual nº 6.626/2004. O entendimento adotado se alinha à jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual é legítima a exigência de critérios objetivos definidos em edital, sendo incabível a substituição do laudo oficial por avaliação particular, bem como a posterior correção de deficiência visual após o prazo do exame. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. Tese de julgamento: Não há omissão ou contradição em acórdão que aprecia expressamente os fundamentos relativos à eliminação de candidato em concurso público, quando este não atinge a acuidade visual mínima exigida pelo edital. É legítima a eliminação de candidato com base em laudo da junta médica oficial, sendo inapto aquele que não atinge os parâmetros de acuidade visual sem correção, quando este critério foi o efetivamente adotado na avaliação. O laudo particular não prevalece sobre o parecer da banca examinadora oficial em exame de saúde de concurso público, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 6.626/2004, arts. 3º, §2º, "t"; 6º, III, §3º; 17-C; 17-E, XIII. Edital nº 001/2016-CFP/PM/PA, itens 7.3.1 e 7.3.12, "n". Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 37.936/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 11.02.2014; STJ, MC nº 18.980/PR, Rel. Min. Humberto Martins, j. 15.05.2012; STJ, RMS nº 36.308/SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 03.05.2012. Visto, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 2.ª Turma de Direito Público do TJE/PA: Mairton Marques Carneiro (Presidente), Luzia Nadja Guimães Nascimento (Relatora) e Edmar Pereira, a unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhe provimento, nos termso do Voto da Digna Relatora
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2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.