Art. 1º da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.649/1979
44 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.649/1979, de 1990 a 2017; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 6.649/1979, de 1987 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.649/1979.
- STJAREsp 1.044.414/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/02/2017civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 344.563/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/05/2016administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial . Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 435.378/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 28/08/2012publicada em 05/09/2012civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. SÚMULAS 284 e 282 DO SÚMULA DO STF. COISA JULGADA. FUNDO DE COMÉRCIO. LEI 6.449/79. LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, apreciar questão não examinada pelo acórdão…
- STJREsp 672.268/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 08/09/2011civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STFRE 612.122/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/10/2010publicada em 12/11/2010
- STJREsp 617.056/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 02/06/2008administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de maio de 2008. Ministro Castro Meira Relator
- STJAgRg no Ag 619.737/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 07/12/2006publicada em 12/11/2007civil
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGADO PROFERIDO POR MAIORIA. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 207/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEU PRÓPRIO FUNDAMENTO. 1. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes…
- STJCC 61.792/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especialjulgada em 15/08/2007publicada em 11/09/2007civil
CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. ARTS. 1.192 E 1.209 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO. LOCAÇÃO PREDIAL URBANA. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. ART. 9º, § 3º, IV, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. No…
- STJREsp 237.587/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 29/08/2006civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de agosto de 2006. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAgRg no REsp 467.920/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 23/05/2006publicada em 26/06/2006civil
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS JÁ REPELIDO EM DECLARATÓRIOS ANTERIORES. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA DE IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. DESVIO DE FINALIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEI Nº 6.649/79, ART. 39. LEI DE LUVAS…