Art. 14 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 6.649/1979
73 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 6.649/1979, de 1989 a 2011; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 6.649/1979, em 1998; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 6.649/1979.
- STJREsp 1.278.168/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 07/11/2011civil
DIANTE DOS ALUGUEIS DEFASADOS, TAMBEM PROPÔS AÇÃO DE REVISÃO. PERDEU EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS AÇÕES SÃO INCOMPATÍVEIS. APELOU. O TRIBUNAL A QUO REFORMOU A SENTENÇA. DAI A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL POR PARTE DA LOCATÁRIA. II - O ART. 14 DA LEI N. 6.649/79 NADA DISPÕE…
- STJREsp 925.223/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 11/12/2008publicada em 02/02/2009civil
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO VERBAL. EXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JULGA PROCEDENTE A AÇÃO COM BASE NA SIMPLES ALEGAÇÃO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compete ao autor comprovar o fato…
- STJREsp 714.241/PAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 02/04/2008civil
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de março de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJEREsp 511.637/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Hélio Quaglia BarbosaTerceira Seçãojulgada em 14/06/2006publicada em 30/10/2006civil
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROLATADO PELO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DO JULGADO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece dos embargos de divergência, quando não…
- STJEDcl no REsp 655.674/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/09/2006civil
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de setembro de 2006. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 655.674/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 30/08/2006civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, tão-somente para excluir a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2006. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJEREsp 511.637/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 29/11/2005civil
IMÓVEL LOCADO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TRANSCRIÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ART. 33 DA LEI Nº 8.245/91. - Preterido no direito de preferência na compra do imóvel locado, o inquilino poderá formular pedido de adjudicação compulsória, nos termos do artigo 33 da nova Lei do…
- STJREsp 43.246/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 16/12/2004civil
Pelo exposto, com fundamento no artigo 38 da Lei nº 8.038/90, combinado com o artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial pela perda de seu objeto. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de novembro de 2004. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 210.153/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 16/05/2000publicada em 12/06/2000civil
LOCAÇÃO. ADQUIRENTE DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCADO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMULAÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. 1. O adquirente de imóvel residencial locado, ainda que tenha promovido a notificação ao locatário com vistas a sua retomada, e o posterior ajuizamento de ação de despejo…
- STJREsp 37.220/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Anselmo SantiagoSexta Turmajulgada em 15/10/1998publicada em 12/04/1999civil
CIVIL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - PROPRIETÁRIOS E USUFRUTUÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O dispositivo que faculta ao adquirente denunciar o contrato com o prazo de 90 dias quando a locação for por prazo indeterminado (art. 8º, da Lei nº 8.245/91), não exige que o…