Art. 24 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 6.649/1979
40 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 6.649/1979, de 1990 a 2023; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 24 da Lei 6.649/1979, de 1985 a 1997; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 6.649/1979.
- STJREsp 1.918.849/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/11/2023civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Visto que a sentença foi publicada já na vigência do novo CPC, determino a majoração dos honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os…
- TJPR0001576-14.2017.8.16.0001AcórdãoNegadoRel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira18ª Câmara Cíveljulgada em 31/01/2022publicada em 31/01/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIDO CITADO FICTAMENTE. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. CONVERSAS DE WHATSAPP QUE NÃO IDENTIFICAM OS…
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- STJREsp 1.613.668/RJAcórdãoParcialRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 06/11/2018publicada em 27/11/2018civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OFERTA AO LOCATÁRIO EM DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 27 DA LEI 8.245/91. 1. Pedido de indenização formulado por locatário contra os locadores em face dos…
- STJREsp 1.637.059/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/06/2017civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgRg nos EDcl no AREsp 251.751/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 19/08/2014publicada em 22/09/2014civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. COMPRA E VENDA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA…
- STJAREsp 251.751/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 21/03/2014civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 743.193/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 06/12/2005publicada em 19/12/2005
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É pressuposto de admissibilidade do recurso especial a adequada indicação da questão controvertida, com informações…
- STJAgRg no Ag 425.674/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 05/05/2005publicada em 13/06/2005administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO FEDERAL, PERTENCENTE À ELETRONORTE. APLICAÇÃO DA LEI 8.011/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES INVOCADAS. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA LEI 8.025/90. - Hipótese em que se discute a possibilidade de alienação de imóvel…
- STJREsp 171.282/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 26/06/2000publicada em 21/08/2000civil
Pedido de indenização por danos causados por locatário que inviabilizou a alienação do imóvel locado. Inviável o conhecimento do especial quando não prequestionadas as matérias nele suscitadas e não infirmados fundamentos deduzidos no acórdão recorrido. Recurso adesivo. Não fica prejudicado quando…
- STJAg 268.092/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. José Arnaldo da Fonsecapublicada em 17/02/2000civil
Outrossim, a matéria não foi devidamente prequestionada e o recorrente não opôs embargos declaratórios para trazer à baila, ao menos implicitamente, o thema contra o qual se insurge. Portanto, inadmissível o especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula…