Art. 47 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 47 da Lei 6.649/1979
16 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 6.649/1979, de 1989 a 2006; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 47 da Lei 6.649/1979, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 47 da Lei 6.649/1979.
- STJAg 755.409/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 12/05/2006civil
Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de abril de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 26.673/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cid Flaquer ScartezziniQuinta Turmajulgada em 12/05/1997publicada em 16/06/1997civil
RECURSO ESPECIAL - LOCAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO. - NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO CONTRATUAL A ENSEJAR MULTA NEM INDENIZAÇÃO, A RETENÇÃO PROVISORIA DO IMOVEL PELO LOCATARIO, APOS FINDO O PRAZO CONTRATUAL. - OS OBICES DAS SUMS. 282, 356 E 291, DO STF, E 5 E 7, DO STJ, BEM COMO DO PAR. 2., DO…
- STJREsp 41.207/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Vicente LealSexta Turmajulgada em 25/03/1996publicada em 10/06/1996civil
CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RETOMADA PARA USO PROPRIO. DESVIO DE FINALIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. BASE DE CALCULO. LEI N. 6.649/79, ART. 39. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SUMULA N. 07/STJ. - EM SEDE DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, SENDO DECRETADA EM JUIZO A RETOMADA DO IMOVEL PARA USO PROPRIO E…
- STJREsp 57.890/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Assis ToledoQuinta Turmajulgada em 17/04/1995publicada em 29/05/1995civil
LOCAÇÃO. DESPEJO. RETOMADA PARA USO PROPRIO. EXIGENCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITORIA. NO SILENCIO DA LEI 6.649/79, DEVE APLICAR-SE, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 47 DESSA MESMA LEI, O PRECEITO DO ART. 1.209 DO CODIGO CIVIL. PRESENTEMENTE, A LEI 8.245/91 E EXPRESSA QUANTO A EXIGENCIA DE DENUNCIA POR…
- STJREsp 51.741/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Assis ToledoQuinta Turmajulgada em 14/12/1994publicada em 20/02/1995civil
LOCAÇÃO. IMOVEL NÃO-RESIDENCIAL. DESPEJO. ALUGUEL-PENA. NAS LOCAÇOES PRORROGADAS POR PRAZO INDETERMINADO, OBJETO DE DENUNCIA VAZIA, NÃO PREVALECE A REGRA DO ART. 1.196 DO CODIGO CIVIL, FRENTE A SISTEMATICA ADOTADA PELA LEI 6.649/79, ART. 4.
- STJREsp 40.870/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Assis ToledoQuinta Turmajulgada em 23/03/1994publicada em 11/04/1994civil
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENUNCIA VAZIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (ART. 1056 DO CODIGO CIVIL) PELA NÃO DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, APOS NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDENCIA. ATE A EFETIVAÇÃO DO DESPEJO, A RELAÇÃO ENTRE LOCADOR E INQUILINO CONTINUA REGIDA PELO CONTRATO E PELA LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO INQUILINATO (ART…
- STJREsp 38.291/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Adhemar MacielSexta Turmajulgada em 16/11/1993publicada em 06/12/1993civil
LOCAÇÃO URBANA. IMOVEL RESIDENCIAL. DENUNCIA VAZIA, FEITA POR CONDOMINO MAJORITARIO, COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI N. 6.649/79 ("TERCEIRO ADQUIRENTE"). NOTIFICAÇÃO: POSSIBILIDADE. RETOMADA: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - O CONDOMINO (66,68% DA PROPRIEDADE) TEM LEGITIMIDADE…
- STJREsp 34.610/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz Vicente CernicchiaroSexta Turmajulgada em 31/05/1993publicada em 21/06/1993civil
RESP - CIVIL - LOCAÇÃO - ALUGUEL - ATUALIZAÇÃO - OS CONTRATOS GOZAM DA GARANTIA DE ESTABILIDADE JURIDICA. 'PACTA SUNT SERVANDA'. O ALUGUEL, COMO TODA PRESTAÇÃO, DEVE EXPRESSAR O VALOR DA UTILIZAÇÃO DA COISA ALHEIA. COMO O PREÇO, VERDADEIRO, CERTO E JUSTO. A INSTABILIDADE ECONOMICA NACIONAL…
- STJREsp 34.937/SPAcórdãoNegadoRel. Min. José DantasQuinta Turmajulgada em 02/06/1993publicada em 21/06/1993
CIVIL. LOCAÇÃO. DENUNCIA VAZIA. - ALUGUEL-PENA. ACORDÃO BEM POSTO EM EXCLUIR DAS NORMAS CODIFICADAS (COD. CIVIL, ARTS. 1196 E 1209) A LOCAÇÃO URBANA, DESDE A REGENCIA EXCLUSIVA DO CASO PELA LEI 6649/79. PRECEDENTES DO STJ.
- STJREsp 30.784/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Adhemar MacielSexta Turmajulgada em 10/05/1993publicada em 14/06/1993civil
COMERCIAL. LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. ALUGUEL DE PERMANENCIA ARBITRADO PELO LOCADOR APOS NOTIFICAÇÃO PREMONITORIA. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DE REVOGAÇÃO, NO PARTICULAR, DO ART. 1.196 DO CODIGO CIVIL PELO ART. 4. DA LEI N. 6.646/79. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.