Art. 52 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 52 da Lei 6.649/1979
217 decisões do STJ citam o art. 52 da Lei 6.649/1979, de 1989 a 2022; 24,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 52 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 52 da Lei 6.649/1979, de 1983 a 1998; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 52 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 52 da Lei 6.649/1979.
- STJREsp 1.743.109MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/11/2022civil
- STJAgInt nos EDcl nos EREsp 1.346.220/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraSegunda Seçãojulgada em 01/12/2020publicada em 09/12/2020civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA INTERNA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. Acerca da competência interna do Tribunal de origem, o acórdão ora embargado aplicou a…
- STJEREsp 1.346.220/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/08/2020civil
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência também no âmbito da SEGUNDA SEÇÃO. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAgInt no AREsp 222.251/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 24/10/2017publicada em 30/10/2017civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA…
- STJAREsp 222.251/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/06/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de maio de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.440.261/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/10/2016civil
TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULO. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO…
- STJAgRg no REsp 1.050.307/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoPrimeira Turmajulgada em 07/08/2008publicada em 27/08/2008tributario
ART. 1º DO DECRETO-LEI 1.793/80. NÃO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL A PARTIR DE R$ 10.000,00. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMA E RECORRIDO BASEADOS EM SUPORTES JURÍDICOS DIVERSOS. INADMISSIBILIDADE. I - O acórdão…
- STJREsp 1.050.307/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/05/2008tributario
6. Agravo regimental improvido". (AGREsp nº 325.706/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 25/02/2002, p. 463) "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL COM BASE EM DIVERGENCIA JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. O CONFLITO DE JULGADOS QUE CARACTERIZA A DIVERGENCIA, NA FORMA REGIMENTAL, E O DECORRENTE DA…
- STJREsp 944.619/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/02/2008
6. Agravo regimental improvido". (AGREsp nº 325.706/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 25/02/2002, p. 463) "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL COM BASE EM DIVERGENCIA JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. O CONFLITO DE JULGADOS QUE CARACTERIZA A DIVERGENCIA, NA FORMA REGIMENTAL, E O DECORRENTE DA…
- STJREsp 963.628/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/08/2007
6. Agravo regimental improvido". (AGREsp nº 325.706/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 25/02/2002, p. 463) "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL COM BASE EM DIVERGENCIA JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. O CONFLITO DE JULGADOS QUE CARACTERIZA A DIVERGENCIA, NA FORMA REGIMENTAL, E O DECORRENTE DA…