Art. 53 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 53 da Lei 6.649/1979
35 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 6.649/1979, de 1989 a 1997; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 53 da Lei 6.649/1979, de 1985 a 2000; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 6.649/1979.
- STFRE 199.589/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioSegunda Turmajulgada em 08/08/2000publicada em 13/10/2000
EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - VALORES LOCATÍCIOS RECONHECIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL. A execução há de fazer-se pelo sistema previsto no artigo 100 da Constituição Federal, no que não excepciona a natureza, em si, do débito a espécie de relação jurídica que o tenha originado.
- STJREsp 101.184/SPAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 02/12/1997publicada em 16/02/1998
RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. EXECUÇÃO DO JULGADO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. PLEITEANDO A PARTE NO RECURSO ESPECIAL O PARCELAMENTO DOS VALORES LOCATICIOS PREVISTOS NA LEI 6.649/1979, ART. 53, E EXECUTADO O ACORDÃO RECORRIDO COM PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR, RESTA SEM…
- STJREsp 143.527/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz Vicente CernicchiaroSexta Turmajulgada em 29/09/1997publicada em 17/11/1997civil
RESP - CIVIL - ALUGUER - CORREÇÃO MONETARIA - A CORREÇÃO MONETARIA E ADEQUAÇÃO DO VALOR MATERIAL DA OBRIGAÇÃO AO VALOR FORMAL. DEVE SER CALCULADA A FIM DE IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILICITO DO DEVEDOR, NOTADAMENTE NAS DIVIDAS DE CARATER ALIMENTAR.
- STJREsp 65.677/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Vicente LealSexta Turmajulgada em 02/12/1996publicada em 12/08/1997civil
CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATORIA. NOVO ALUGUEL. INCLUSÃO DAS BENFEITORIAS. REDUÇÃO DA PERIODICIDADE. - EM SEDE DE AÇÃO RENOVATORIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL, O NOVO ALUGUEL DEVE REFLETIR O VALOR PATRIMONIAL DO IMOVEL LOCADO, INCLUSIVE DECORRENTE DE BENFEITORIAS NELE REALIZADAS PELO LOCATARIO…
- STJREsp 50.958/PBAcórdãoProvidoRel. Min. Cid Flaquer ScartezziniQuinta Turmajulgada em 20/05/1997publicada em 16/06/1997civil
LOCAÇÃO - DESPEJO - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. - O PRAZO DE 120 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, E CONTADO DA CITAÇÃO E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. - RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 76.906/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Fernando GonçalvesSexta Turmajulgada em 02/12/1996publicada em 03/02/1997
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALUGUEIS RESIDENCIAIS. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. LEI 8.157/1991. 1. SE A AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEIS FOI PROPOSTA SOB A EGIDE DA LEI 8.157/1991, NÃO PODE A RECORRENTE, VISANDO DAR EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO, RECORRER-SE DE LEI ANTERIOR JA REVOGADA. 2. RECURSO…
- STJAgRg no Ag 81.895/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 06/08/1996publicada em 26/08/1996
- AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. POSTAGEM VIA CORREIO. - PETIÇÃO DO AGRAVO PROTOCOLIZADA FORA DO QUINQUIDIO LEGAL. - A DATA PARA AFERIÇÃO DOS PRAZOS E A CONSTANTE DO REGISTRO DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL, NÃO SE TENDO EM CONTA A DATA EM QUE FOI POSTALIZADO VIA CORREIOS. - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 61.157/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Adhemar MacielSexta Turmajulgada em 02/05/1995publicada em 05/06/1995civil
CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. REAJUSTE DO ALUGUEL. REDUÇÃO DA PERIODICIDADE DE ANUAL PARA SEMESTRAL. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DOS ALUGUÉIS VENCIDOS NO CURSO DA AÇÃO E AQUELE FIXADO NA SENTENÇA. QUOTAS (ARTS. 53, PAR 3., LEI 6.649/79). RECURSO NÃO CONHECIDO. I - PACIFICA A…
- STJREsp 58.397/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 06/02/1995publicada em 29/05/1995civil
LOCAÇÃO. REVISIONAL. ACORDO NO CURSO DO PRAZO. CARENCIA DA AÇÃO. 1. O ACORDO HAVIDO ENTRE AS PARTES NO CURSO DO PRAZO DE LOCAÇÃO, IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL ANTES DE DECORRIDO O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO. 2. AUTORA CARECEDORA DA AÇÃO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO LEGAL PARA SUA PROPOSITURA…
- STJREsp 28.338/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Jesus Costa LimaQuinta Turmajulgada em 06/02/1995publicada em 06/03/1995civil
LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. INEXISTENCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. EQUILIBRIO DAS PARTES. I - A LEGISLAÇÃO, DE MODO EXPRESSO, SEJA NAS LOCAÇÕES RESIDENCIAIS, SEJA NAS COMERCIAIS, PREVE A POSSIBILIDADE DA REVISÃO DOS ALUGUEIS, EM DECORRENCIA DE MODIFICAÇÕES ECONOMICAS. E NÃO PODERIA SER…