Art. 154 da Lei 6.677/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 154 da Lei 6.677/1994
18 decisões do STJ citam o art. 154 da Lei 6.677/1994, de 2012 a 2015; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 154 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 154 da Lei 6.677/1994, de 2013 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 154 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 154 da Lei 6.677/1994.
- STFARE 993.088/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/09/2016publicada em 14/09/2016
- STFARE 980.465/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/08/2016publicada em 31/08/2016
- STFARE 929.187 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 23/02/2016publicada em 29/04/2016
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública estadual. Contrato temporário. Licença maternidade. Prorrogação. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso…
- STJAREsp 658.889/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 27/08/2015administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 10 de agosto de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.454.048/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/10/2014administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAREsp 286.901/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 03/04/2014administrativo
85). O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República Dr. Antonio Fonseca, opinou pelo "não seguimento do agravo" (e-stj, fl. 211). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o artigo 2º da Lei nº 11.770, de 2008, que autoriza a…
- STJAREsp 219.349/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 14/03/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2014. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
- STJAREsp 475.907/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/03/2014administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 298.114/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 06/03/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2014. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
- STJAREsp 246.135/BAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 02/08/2013administrativo
Nesse contexto, evidencia-se que o não deferimento da tutela mandamental requerida, significaria descompasso com a adequada hermenêutica da Lei n° 12.214/11, assim como implicaria em violação ao princípio da igualdade, inserto no art. 5°, caput, da Constituição Federal, fatos estes que indicam…