Art. 157 da Lei 6.677/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 157 da Lei 6.677/1994
11 decisões do STJ citam o art. 157 da Lei 6.677/1994, de 2012 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 157 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 157 da Lei 6.677/1994, de 2013 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 157 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 157 da Lei 6.677/1994.
- STFARE 993.088/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/09/2016publicada em 14/09/2016
- STFARE 980.465/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/08/2016publicada em 31/08/2016
- STJAREsp 658.889/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 27/08/2015administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 10 de agosto de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.454.048/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/10/2014administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAREsp 286.901/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 03/04/2014administrativo
85). O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República Dr. Antonio Fonseca, opinou pelo "não seguimento do agravo" (e-stj, fl. 211). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o artigo 2º da Lei nº 11.770, de 2008, que autoriza a…
- STJAREsp 219.349/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 14/03/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2014. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
- STJAREsp 475.907/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/03/2014administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 298.114/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 06/03/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2014. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
- STJAREsp 246.135/BAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 02/08/2013administrativo
Nesse contexto, evidencia-se que o não deferimento da tutela mandamental requerida, significaria descompasso com a adequada hermenêutica da Lei n° 12.214/11, assim como implicaria em violação ao princípio da igualdade, inserto no art. 5°, caput, da Constituição Federal, fatos estes que indicam…
- STFARE 733.389/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 28/02/2013publicada em 05/03/2013