Art. 38 da Lei 6.677/1994
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 6.677/1994
5 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 6.677/1994, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 6.677/1994, de 2014 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJBA cita o art. 38 da Lei 6.677/1994, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 6.677/1994.
- STJRMS 78.515/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, com arrimo no XVIII, "a", do RISTJ, NÃO art. 34, CONHEÇO do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA56337965 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STFAO 2.579 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 13/10/2025publicada em 28/10/2025
Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na ação originária. Controle judicial de ato do conselho nacional de justiça. Aproveitamento de servidores em cargos diversos. Ato de caráter geral. Competência do CNJ. Inexistência de ilegalidade ou irrazoabilidade. Agravo regimental…
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Baltazar Miranda SaraivaÓrgão Especialjulgada em 10/09/2025publicada em 10/09/2025
Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012397-66.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: SILVANA CRUZ PEREIRA Advogado(s): JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA Advogado(s):
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- STFAO 2.579/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 23/06/2025publicada em 24/06/2025
- STFMS 37.566/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 06/04/2021publicada em 18/06/2021
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça pode atuar independentemente de provocação, surgindo dessa premissa a possibilidade de ser…
- STFMS 37.569 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 04/12/2020publicada em 11/12/2020
- STFMS 37.566 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 03/12/2020publicada em 10/12/2020
- STJRMS 46.383/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/10/2014administrativo
V., p. ex., RMS 26.014/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3.8.2009. 4. Não fosse isso bastante, em consonância com o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, Esta Corte posiciona-se no sentido de que o art. 6º, parágrafo único da Lei n. 1.533/51 prevê a possibilidade de o juiz…