Vade Mecum · Lei 6.680/1980

Art. 10 da Lei 6.680/1980

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.680/1980

8 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 6.680/1980, de 2007 a 2019; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 10 da Lei 6.680/1980, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 6.680/1980.

  1. STJAgInt no AREsp 1.343.482/RJAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 05/09/2019publicada em 13/09/2019administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO A…

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  2. STJREsp 1.699.309/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/11/2017administrativo

    Ante o exposto, com fulcro na Súmula 568/STJ e no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se, Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator

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  3. STJAREsp 578.399/CEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 12/06/2015administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

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  4. STJAREsp 501.489/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/04/2015administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

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  5. STJAREsp 602.417/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/11/2014administrativo

    10 da Lei 6.880/1980 pela atual ordem constitucional, de forma que a previsão meramente editalícia de estatura mínima como requisito para o ingresso na carreira das forças armadas era inadmissível. Sendo somente essa a motivação do acórdão, é realmente descabida a interposição do recurso especial…

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  6. STJREsp 1.013.712/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 21/03/2014

    Isso posto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2014. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora

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  7. STJREsp 1.295.884/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/02/2013

    Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2013. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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  8. STFRE 600.885/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 09/02/2011publicada em 01/07/2011

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARADIGMA. ART. 10 DA LEI N. 6.880/1980. ART. 142, § 3º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA…

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  9. STJAg 938.219/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 06/11/2007

    A situação do recorrido - militar expulso - é disciplinada no §6º do art. 133, que prevê que o único efeito da reabilitação é a devolução ao excluído do certificado de dispensa ou de reservista. (...) Não estando previsto que a reabilitação restitui idoneidade ao militar que tenha sido excluído…

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