Art. 106 da Lei 6.680/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 106 da Lei 6.680/1980
33 decisões do STJ citam o art. 106 da Lei 6.680/1980, de 2000 a 2024; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 106 da Lei 6.680/1980, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 106 da Lei 6.680/1980, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 106 da Lei 6.680/1980, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 106 da Lei 6.680/1980.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Pinheiro Costa2ª Turma - Prev/servjulgada em 19/02/2025publicada em 24/02/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. AÇÃO ORDINÁRIA. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR E CAPACIDADE PARA O LABOR CIVIL. NÃO DEMONSTRADA A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. MILITAR TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DANO MORAL NÃO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Pinheiro Costa2ª Turma - Prev/servjulgada em 05/02/2025publicada em 13/02/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE EM SERVIÇO. NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça validam a…
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- STJAREsp 2.606.405/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA. MILITAR. INCAPACIDADE À DATA DO PEDIDO DE REFORMA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.503.405/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2024administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA40525999 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.484.740/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/03/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPRETAÇÃO LÓGICA-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 07/12/2022publicada em 09/12/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. ARTIGO 110 DA LEI 6.880/1980. PENSÃO REDUZIDA PARA O FIM DE AJUSTE À JURISPRUDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO DE REFORMA POR DETERMINAÇÃO DO TCU. SENTENÇA PROCEDENTE PARA ACOLHER A TESE DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DA…
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- STJREsp 1.965.836MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/10/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Aplico o art. 85, § 11, do CPC, nos seguintes moldes: 1) no caso de ter sido aplicado na origem o art. 85, § 3º, elevo os honorários ao percentual máximo da faixa respectiva; 2) no caso de ter sido utilizado…
- STJAREsp 514.300/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/06/2014administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.147.336/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/02/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. ENUNCIADOS 282/STF E 356/STF. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS…
- STJREsp 1.224.992/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 15/09/2011administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para conceder a reforma no grau hierarquicamente imediato ao que ocupava na ativa. Inverto os honorários advocatícios fixados na origem, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Intime-se. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2011. Ministro…