Art. 10 da Lei 6.682/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.682/2006
15 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 6.682/2006, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.682/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 6.682/2006, de 2016 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.682/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 6.682/2006.
- STFARE 1.517.745/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/10/2024publicada em 02/10/2024
- STJAREsp 2.507.119/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. ARTS. 9º, 10, 85 E 926 DO CPC/2015. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF.
- STFARE 1.493.651/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/05/2024publicada em 15/05/2024
- STJAREsp 2.104.039/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/04/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 2.104.062/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/02/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já…
- STFARE 1.412.206/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/11/2022publicada em 24/11/2022
- STJAREsp 2.135.933MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 09/09/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo de DARLIANNA RAFAELLA DOS SANTOS SOUZA para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 14. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte…
- STFARE 1.391.338/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/08/2022publicada em 02/08/2022
- STJREsp 1.996.907MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/06/2022administrativo
- STJAREsp 2.067.992MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/06/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 08 de junho de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA32817555 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/06/2022 21:28:40 Código de…