Art. 11 da Lei 6.683/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 6.683/1979
46 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 6.683/1979, de 1989 a 2025; 32,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 6.683/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 6.683/1979, de 1986 a 2016; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 6.683/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 6.683/1979.
- STJAgInt no REsp 2.089.363/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/03/2025administrativo
- STJREsp 2.089.363/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/11/2023administrativo
- STJREsp 1.663.334/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/08/2023administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer o cabimento da indenização por perdas e danos no presente caso, determinando o retorno dos autos à Corte de origem para, com o objetivo de evitar indevida supressão de instância, realizar a análise do contexto fático dos autos…
- STJREsp 1.503.624/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/10/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFRcl 22.240/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 18/02/2016publicada em 22/02/2016
- STJREsp 1.462.932/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/03/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.378.171/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 25/11/2014publicada em 01/12/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. APOSENTADORIA. LEIS 6.683/79 E 10.559/02. REPARAÇÃO ECONÔMICA CONTINUADA E VENCIMENTOS REFERENTES AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA…
- STJREsp 1.489.432/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/11/2014administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAR 715/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroTerceira Seçãojulgada em 13/08/2014publicada em 22/08/2014
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. 1 - O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 2 - Não merece prosperar a…
- STJREsp 1.378.171/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/08/2014administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator