Art. 20 da Lei 6.684/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 6.684/1979
4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 6.684/1979, de 2005 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 6.684/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 6.684/1979.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fabricio Fernandes de Castro5ª Turma Especializadajulgada em 17/03/2026publicada em 31/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL. BIOMÉDICO FORMADO EM CURSO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA RECONHECIDO PELO MEC. ILEGALIDADE DE EXIGÊNCIA ADICIONAL POR RESOLUÇÃO DE CONSELHO PROFISSIONAL. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de…
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- TRF2Remessa Necessária Cível 5089427-11.2024.4.02.5101AcórdãoNegadoRel. Des. Raffaele Felice Pirro5ª Turma Especializadajulgada em 28/01/2026publicada em 05/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. HABILITAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ACUPUNTURA. MODALIDADE EAD. COMPETÊNCIA DO MEC. ILEGALIDADE DE RESTRIÇÃO IMPOSTA POR CONSELHO PROFISSIONAL. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária da sentença que concedeu a segurança…
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- TRF2Apelação Cível 5017651-90.2021.4.02.5121AcórdãoNegadoRel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 07/10/2025publicada em 08/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO OBRIGATÓRIO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FILIAÇÃO COMPULSÓRIA AO CRBIO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. ANUIDADES. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REMESSA…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 19/09/2025publicada em 26/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNÇÃO TÉCNICA. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Biologia da 4ª…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 09/05/2025publicada em 16/05/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO. PODER DE POLÍCIA. MULTA. REGULARIDADE. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA contra sentença…
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- STJAgInt no AREsp 2.146.371/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2024administrativo
Isso posto, reconsidero as decisão de fls. 2.233-2.234 e, com fundamento na Súmula 568 do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41265876 assinado…
- STJREsp 1.668.724/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 16/11/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.100.968/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/06/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 652.694/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 22/08/2005
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso especial. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora