Vade Mecum · Lei 6.684/1979

Art. 7º da Lei 6.684/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.684/1979

2 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 6.684/1979, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.684/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 7º da Lei 6.684/1979, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.684/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCU cita o art. 7º da Lei 6.684/1979, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.684/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 6.684/1979.

  1. STFADPF 1.189/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
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  2. STFADPF 1.189/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 27/10/2025publicada em 30/10/2025
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  3. TCUAcórdão 5812/2025AcórdãoPrejudicado
    Rel. Min. Bruno DantasPrimeira Câmarajulgada em 12/08/2025publicada em 12/08/2025administrativo

    REPRESENTAÇÃO. CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. INTERFERÊNCIA EM ELEIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS SEM REFLEXO NA GESTÃO DE RECURSOS FEDERAIS. INCOMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO.

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  4. STJSLS 3.438/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/06/2024administrativo

    SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. REQUERIMENTO FORMULADO POR CONSELHO REGIONAL CONTRA LIMINAR QUE ATINGE DIRETAMENTE APENAS O CONELHO FEDERAL. PODER PÚBLICO AFETADO REFLEXAMENTE PELO PROVIMENTO. LEGITIMIDADE PRÓPRIA DO ENTE AFETADO…

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