Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Renato Ferrari (Lei 6.729/1979)
Art. 2º Considera-se:
I – produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores;
II – distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade;
III – veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares;
IV – implemento, a máquina ou petrecho que se acopla o veículo automotor, na interação de suas finalidades;
V – componente, a peça ou conjunto integrante do veículo automotor ou implemento de série;
VI – máquina agrícola, a colheitadeira, a debulhadora, a trilhadeira e demais aparelhos similares destinados à agricultura, automotrizes ou acionados por trator ou outra fonte externa;
VII – implemento agrícola, o arado, a grade, a roçadeira e demais petrechos destinados à agricultura;
VIII – serviço autorizado, a empresa comercial que presta serviços de assistência a proprietários de veículos automotores, assim como a empresa que comercializa peças e componentes
§ 1º Para os fins desta Lei:
a) intitula-se também o produtor de concedente e o distribuidor de concessionário;
b) entende-se por trator aquele destinado a uso agrícola, capaz também de servir a outros fins, excluídos os tratores de esteira, as motoniveladoras e as máquinas rodoviárias para outras destinações;
c) caracterizar-se-ão as diversas classes de veículos automotores pelas categorias econômicas de produtores e distribuidores, e os produtos, diferenciados em cada marca, pelo produtor e sua rede de distribuição, em conjunto.
§ 2º Excetuam-se da presente Lei os implementos e máquinas agrícolas caracterizados neste artigo, incisos VI e VII, que não sejam fabricados por produtor definido no inciso. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.132, de 26/12/1990)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
84 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 6.729/1979, de 1993 a 2026.