Art. 33 da Lei 673/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 673/2002
2 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 673/2002, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 673/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 673/2002.
- STJAgInt no REsp 1.581.291/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 12/12/2017publicada em 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SUMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DANO MATERIAL E MORAL. VALOR…
- STJREsp 1.581.291/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/09/2017
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator