Vade Mecum · Lei 6.734/1989

Art. 96 da Lei 6.734/1989

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 96 da Lei 6.734/1989

6 decisões do STJ citam o art. 96 da Lei 6.734/1989, de 2016 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 96 da Lei 6.734/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 96 da Lei 6.734/1989.

  1. STJAREsp 2.974.343/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/12/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Documento eletrônico VDA52778925 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/12/2025 18:43:14 Publicação no DJEN/CNJ de 03/12/2025. Código de Controle do Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.430.326/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2025tributario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo o vício de omissão, anular o acórdão recorrido; determino o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de junho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgInt no AREsp 2.345.409/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 16/11/2023tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PEP –PARCELAMENTO. JUROS DE MORA E ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória com pedido de tutela de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 30/10/2023publicada em 30/10/2023

    Agravo de Instrumento – Ação de execução fiscal – Exceção de pré-executividade – Os juros estão sendo calculados de acordo com a lei, como expressamente mencionado na CDA – Nos termos expressos do art. 96 da Lei nº 6.734/1989, em seu § 1º, é mencionado que os juros aplicáveis são o da taxa SELIC…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJAREsp 2.345.409/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2023tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 23/05/2023publicada em 07/06/2023

    Execução fiscal – Exceção de pré-executividade – A CDA atende aos requisitos legais do art. 203 do CTN e art. 2º, § 5º, da lei de execuções fiscais, contendo todos os elementos necessários, sendo certo que se trata de ICMS declarado pelo próprio contribuinte e não pago - Os juros estão sendo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. STJAREsp 1.189.779/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2019tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.603.446/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/11/2016tributario

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; e com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial de INGETEAM LTDA. Publique-se e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta