Art. 96 da Lei 6.734/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 96 da Lei 6.734/1989
6 decisões do STJ citam o art. 96 da Lei 6.734/1989, de 2016 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 96 da Lei 6.734/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 96 da Lei 6.734/1989.
- STJAREsp 2.974.343/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/12/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Documento eletrônico VDA52778925 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/12/2025 18:43:14 Publicação no DJEN/CNJ de 03/12/2025. Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.430.326/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2025tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo o vício de omissão, anular o acórdão recorrido; determino o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de junho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJAgInt no AREsp 2.345.409/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 16/11/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PEP –PARCELAMENTO. JUROS DE MORA E ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória com pedido de tutela de…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 30/10/2023publicada em 30/10/2023
Agravo de Instrumento – Ação de execução fiscal – Exceção de pré-executividade – Os juros estão sendo calculados de acordo com a lei, como expressamente mencionado na CDA – Nos termos expressos do art. 96 da Lei nº 6.734/1989, em seu § 1º, é mencionado que os juros aplicáveis são o da taxa SELIC…
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- STJAREsp 2.345.409/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 23/05/2023publicada em 07/06/2023
Execução fiscal – Exceção de pré-executividade – A CDA atende aos requisitos legais do art. 203 do CTN e art. 2º, § 5º, da lei de execuções fiscais, contendo todos os elementos necessários, sendo certo que se trata de ICMS declarado pelo próprio contribuinte e não pago - Os juros estão sendo…
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- STJAREsp 1.189.779/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.603.446/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/11/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; e com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial de INGETEAM LTDA. Publique-se e…