Vade Mecum · Lei 6.745/1985

Art. 11 da Lei 6.745/1985

Texto

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Decisões que citam o art. 11 da Lei 6.745/1985

1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 6.745/1985, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 6.745/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 11 da Lei 6.745/1985.

  1. STFADI 5.777/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 09/03/2026publicada em 13/04/2026

    Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa. Proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o conjunto de leis estaduais que estruturam o quadro de servidores do Ministério…

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