Art. 78 da Lei 6.745/1985
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Decisões que citam o art. 78 da Lei 6.745/1985
9 decisões do STF citam o art. 78 da Lei 6.745/1985, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 da Lei 6.745/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o art. 78 da Lei 6.745/1985, de 2004 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 da Lei 6.745/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 78 da Lei 6.745/1985, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 da Lei 6.745/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 78 da Lei 6.745/1985.
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Cid Goulart2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 24/01/2023publicada em 26/01/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO CONSTANTE DO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE TRATAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PERÍODO AQUISITIVO PELO AFASTAMENTO PARA AGUARDAR ATO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE…
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- STJREsp 2.025.688MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/10/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento da questão aqui considerada omitida…
- STJAREsp 1.895.428MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/08/2021tributario
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no AgInt no AREsp 1.024.331/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 01/03/2018publicada em 08/03/2018administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. INATIVAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 534/2011. EXIGÊNCIA DE PEDIDO…
- STFARE 1.053.725 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 12/09/2017publicada em 09/11/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, §…
- STFARE 1.059.945 AgR/SCAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 20/10/2017publicada em 07/11/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. CONVERSÃO LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO…
- STFARE 1.059.627 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 06/10/2017publicada em 06/11/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) – INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS…
- STFARE 1.059.945/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 24/07/2017publicada em 10/08/2017
- STFARE 1.059.627/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 01/08/2017publicada em 09/08/2017
- STFARE 1.061.476/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 01/08/2017publicada em 09/08/2017