Art. 2º da Lei 6.748/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.748/1979
62 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.748/1979, de 2007 a 2026; 35,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.748/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 6.748/1979, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.748/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.748/1979.
- STJREsp 1.249.473/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973…
- STJREsp 1.268.299/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/08/2024
Ante o exposto, conheço em parte do recurso da CEF e nego provimento ao recurso especial da HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42936243…
- STJREsp 1.049.151/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/04/2014
Ante o exposto, dou parcial provimento aos recursos especiais, a fim de reconhecer que a quitação de eventual resíduo do saldo devedor do financiamento habitacional seja efetuado mediante a utilização de recursos do FCVS. Publique-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA…
- STJREsp 941.832/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/08/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e lhe dou provimento, para reconhecer que a quitação do saldo devedor residual deve ser efetuada com recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS…
- STJREsp 1.138.116/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2013
Isso posto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, para determinar a anulação dos acórdãos recorridos e determinar que, em novo julgamento, seja observado os limites do pedido. Outrossim, julgo prejudicadas as demais questões suscitadas. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília…
- STJREsp 1.261.134/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 17/06/2013
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de junho de 2013. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.114.128/RSMonocráticaParcialRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/05/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para reconhecer que a quitação de eventual resíduo do saldo devedor do financiamento habitacional seja efetuado mediante a utilização de recursos do FCVS, e não com recursos próprios do…
- STJREsp 1.267.636/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/12/2011
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.108.121/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/09/2011
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial de Habitasul Crédito Imobiliário S/A para declarar que a quitação de eventual resíduo do saldo devedor do financiamento imobiliário seja efetuado por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS…
- STJREsp 1.099.736/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/08/2011
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial de Carlos Augusto Fay e Rute de Rosa Fay, bem como ao recurso especial do Banco Abn Amro Real S/A para determinar que a quitação de eventual resíduo do saldo devedor do financiamento imobiliário seja efetuado…