Vade Mecum · Lei 6.750/1979

Art. 76 da Lei 6.750/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 76 da Lei 6.750/1979

2 decisões do STJ citam o art. 76 da Lei 6.750/1979, de 2012 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 6.750/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 6.750/1979.

  1. STJREsp 1.325.907/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 10/03/2015publicada em 25/03/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CARTÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC E DE OFENSA A COISA JULGADA. CUMULAÇÃO DE OFÍCIOS DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSEVERA A POSSIBILIDADE EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 74 DA LEI 11.697/2008 (LOJ/DF)…

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  2. STJREsp 1.325.907/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/12/2012administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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