Vade Mecum · Lei 6.750/1979

Art. 78 da Lei 6.750/1979

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Decisões que citam o art. 78 da Lei 6.750/1979

4 decisões do STF citam o art. 78 da Lei 6.750/1979, de 1989 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 da Lei 6.750/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 78 da Lei 6.750/1979, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 da Lei 6.750/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 78 da Lei 6.750/1979.

  1. STFMS 28.589 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 23/02/2018publicada em 13/03/2018

    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 26.10.2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. 1. Impossibilidade de análise do feito estando em curso outro mandado de segurança que objetivava a mesma tutela, ou seja, a manutenção da aposentadoria nos moldes em que vinha sendo…

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  2. STFMS 28.589/DFMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/09/2010publicada em 21/10/2010
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  3. STJREsp 388.834/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 19/02/2002administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2001. MINISTRO GILSON DIPP Relator

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  4. STFCJ 6.964/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 19/06/1991publicada em 10/04/1992

    - Conflito de Jurisdição. Competência. Reclamação trabalhista movida por empregado de Ofício extrajudicial, não oficializado, do Distrito Federal contra o respectivo titular. Lei nº 6.750/1979 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios), arts. 81 e 82. A remuneração dos…

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  5. STFRE 108.616/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 17/03/1989publicada em 16/06/1989

    - MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRADO POR SERVIDORES DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL, CONTRA ATOS DE CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, PARA JULGÁ-LO E N ÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MESMO QUANDO VERSA MATÉRIA TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA…

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