Art. 39 da Lei 6.766/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 6.766/1970
8 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 6.766/1970, de 2004 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 6.766/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 6.766/1970.
- STJAREsp 1.702.011/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/08/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEREsp 1.245.378/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 10/08/2020administrativo
Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Primeira Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2020…
- STJAREsp 1.562.934/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/08/2020
MORA DO COMPRADOR. SÚMULA 283 E 284 DO STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na…
- STJEDv nos EREsp 1.393.228/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/04/2020administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência do Particular. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.409.311/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/04/2019
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJEREsp 1.355.428/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/03/2018administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEREsp 1.243.817/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/08/2017administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência nos termos do art. 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 399.900/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Franciulli NettoSegunda Turmajulgada em 27/04/2004publicada em 06/09/2004administrativo
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E DIVISÃO AMIGÁVEL CUMULADA COM CANCELAMENTO DE ESCRITURAS E REGISTROS IMOBILIÁRIOS - REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO E SIMULTÂNEO - IDENTIDADE DAS AÇÕES NO QUE SE REFERE À PROTEÇÃO DO…