Art. 34 da Lei 6.766/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 6.766/1973
4 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 6.766/1973, de 2004 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 6.766/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 34 da Lei 6.766/1973, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 6.766/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 34 da Lei 6.766/1973, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 6.766/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 6.766/1973.
- TJGOSem númeroAcórdãoParcial11ª Câmara Cívelpublicada em 20/10/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença proferida em "Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Importâncias Pagas". O magistrado de primeira…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nélio Stábile2ª Câmara Cíveljulgada em 30/09/2021publicada em 07/10/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MANTIDA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO BEM IMÓVEL. AÇÃO OUTRA QUE DISCUTE QUESTÃO RELATIVA A BENFEITORIAS NÃO INFLUI NA PRESENTE DEMANDA. RECURSO…
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- STJAREsp 55.388/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 07/03/2013
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 53.590/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/06/2012
2. A decisão atacada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do STF. Nas razões recursais apresentam-se inúmeros argumentos acerca da não-incidência da Súmula 7/STJ e teses sobre dano…
- STJAg 615.537/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 09/11/2007
EDREsp nº 39623/RJ). 3 - Recurso não conhecido." (RESP 469.238/SP, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de 22.04.2003) Ademais, extrai-se das razões do recurso especial que a recorrente, a pretexto de negativa de vigência de lei federal, pretende, na verdade, o reexame dos elementos probatórios…
- STJAg 591.936/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 02/09/2004civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2004. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator