Art. 18 da Lei 6.766/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.766/1974
1 decisão do STJ cita o art. 18 da Lei 6.766/1974, em 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.766/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 18 da Lei 6.766/1974, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.766/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.766/1974.
- TJPR0001048-14.2013.8.16.0132AcórdãoProvidoRel.ª Des.ª Priscilla Placha Sá2ª Câmara Criminaljulgada em 24/07/2023publicada em 25/07/2023penal
APELAÇÕES CRIME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI N.º 6.766/79. RECURSOS DOS RÉUS. 1) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 2) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO…
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- STJREsp 1.876.315/SPMonocráticaParcialRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 21/10/2020civil
5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.867.209/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 8/9/2020, DJE 30/9/2020) Desse modo, o presente recurso comporta parcial provimento, de modo que, resolvido o contrato, a devolução dos valores adimplidos por AMAURI deverá observar o…