Art. 40 da Lei 6.776/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 6.776/1979
8 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 6.776/1979, de 2004 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 6.776/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 6.776/1979.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Augusto Ventura2ª Câmara Cíveljulgada em 17/11/2025publicada em 25/11/2025administrativo
DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE LOTEADOR E MUNICÍPIO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Dupla apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de…
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- STJAREsp 2.998.642/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/10/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, , do Regimento a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de outubro de 2025 Ministro Francisco Falcão…
- TJMASem númeroAcórdãoNão classificadoSétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Apelação. Administrativo e Ambiental. Nulidade. Ausêncipublicada em 06/08/2024
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR.DEVER DO MUNICÍPIO DE IMPEDIR O USO E OCUPAÇÃO ILEGAL DO SOLO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 6.766/79. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA. I - Nos termos da Constituição…
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- TJMASem númeroAcórdãoNão classificadoSétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Apelação. Administrativo e Ambiental. Nulidade. Ausêncipublicada em 06/08/2024
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR.DEVER DO MUNICÍPIO DE IMPEDIR O USO E OCUPAÇÃO ILEGAL DO SOLO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 6.766/79. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA. I - Nos termos da Constituição…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Soares Ferreira Aras NetoSegunda Camara Cíveljulgada em 15/06/2023publicada em 15/06/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO/IRREGULAR. OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS NA FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO…
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- STJAREsp 2.212.293MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/04/2023administrativo
- TJPR0000078-78.2006.8.16.0190AcórdãoNão classificadoRel. Des. Luiz Taro Oyama4ª Câmara Cíveljulgada em 19/10/2021publicada em 22/10/2021
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIDAS. PRECLUSÃO. 2. LOTEAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE MUNICIPAL CONDENADO À OBRIGAÇÃO DE…
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- STJREsp 1.929.505MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/04/2021administrativo
- STJAREsp 1.652.744/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/06/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJREsp 1.663.683/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/05/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para estabelecer a obrigação do Município, a título subsidiário com relação aos particulares, pela realização das obras de infraestrutura indispensáveis à regularização…