Art. 14 da Lei 6.783/1974
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 6.783/1974
5 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 6.783/1974, de 2012 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.783/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 6.783/1974, de 2014 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.783/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPE cita o art. 14 da Lei 6.783/1974, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.783/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 6.783/1974.
- TJPESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Evio Marques da Silva 2ª Tcrc1ª Câmarapublicada em 12/11/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. AJUDA DE CUSTO POR ANTECIPAÇÃO EM PECÚNIA. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR AO TRABALHO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO INTERESSE DA CORPORAÇÃO MILITAR INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVO LEGAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS…
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- STFARE 1.508.554/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/08/2024publicada em 26/08/2024
- STFARE 822.759 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 18/11/2014publicada em 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR MAL FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. MILITAR. PROMOÇÃO A POSTO IMEDIAMENTE SUPERIOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/2004. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à…
- STFARE 822.759/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 31/10/2014publicada em 05/11/2014
- STJRMS 45.149/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 14/10/2014publicada em 24/10/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. USO DE CARGO PARA BENEFÍCIO PESSOAL. SUBTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. ALEGAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PRÉVIA PARA EVENTUAL REFORMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 673/STF. DE VIOLAÇÃO DO…
- STJAREsp 529.281/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/06/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 544, §4º, II, "a", do CPC, CONHEÇO do AGRAVO, mas lhe NEGO PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no RMS 45.149/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 22/05/2014publicada em 28/05/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PEDIDO DE LIMINAR. MERAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INEXISTENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão na qual se indeferiu pedido de…
- STJRMS 45.149/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/03/2014administrativo
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Determino que sejam remetidos os autos ao Ministério Público Federal para que possa ofertar o seu abalizado parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 115.644/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2012administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator