Art. 2º da Lei 6.783/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.783/1974
3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.783/1974, de 2013 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.783/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 6.783/1974, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.783/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.783/1974.
- STFARE 822.759 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 18/11/2014publicada em 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR MAL FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. MILITAR. PROMOÇÃO A POSTO IMEDIAMENTE SUPERIOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/2004. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à…
- STFARE 822.759/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 31/10/2014publicada em 05/11/2014
- STJAREsp 529.281/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/06/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 544, §4º, II, "a", do CPC, CONHEÇO do AGRAVO, mas lhe NEGO PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 520.124/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/06/2014administrativo
2. Verifica-se que que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, 2º, § 1º, e 6º da LINDB. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão…
- STJAREsp 374.092/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/09/2013administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2013. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator