Art. 1º da Lei 6.794/1976
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.794/1976
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.794/1976, de 1990 a 2021; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.794/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 6.794/1976, de 1983 a 2022; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.794/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 1º da Lei 6.794/1976, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.794/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.794/1976.
- TJPR0002666-83.2021.8.16.0141AcórdãoNegadoRel. Des. Claudio Smirne Diniz6ª Câmara Cíveljulgada em 02/12/2024publicada em 03/12/2024previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO TIDE. NÃO RECEBIMENTO DURANTE A ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a…
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- TJPR0006055-26.2021.8.16.0190AcórdãoNão classificadoRel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho6ª Câmara Cíveljulgada em 15/02/2024publicada em 16/02/2024
APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO DA TIDE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1 - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM QUE NÃO FOI REVOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2 – AUTOR QUE NÃO PERCEBEU A TIDE PELO…
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- STFRE 1.383.721/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/09/2022publicada em 15/09/2022
- STJRMS 52.246MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 26 de agosto de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA29939800 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 15.319/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo MedinaSexta Turmajulgada em 19/04/2005publicada em 16/05/2005administrativo
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - POSSIBILIDADE - ART. 172, LEI 6.174/70 E ART. 6º, LEI COMPLEMENTAR 21/84 - RECURSO PROVIDO. 1. Pode o servidor…
- STJRMS 10.797/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Fontes de AlencarSexta Turmajulgada em 11/11/2003publicada em 09/12/2003administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. - Inexistência de direito adquirido do servidor público a determinado sistema organizacional e remuneratório instituído pelo ente público a que vinculado. - Recurso que não recebeu provimento.
- STJAgRg no RMS 11.294/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 13/11/2001publicada em 04/02/2002administrativo
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGIME REMUNERATÓRIO. LEI ESTADUAL…
- STJRMS 11.294/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 30/08/2001administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Publique-se. Brasílida (DF), 14 de agosto de 2001. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STFRE 133.984/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 15/12/1998publicada em 18/06/1999
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS E VANTAGENS. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES ATIVOS. EXTENSÃO A INATIVOS: DESCABIMENTO, NO CASO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: DO ESTADO DO PARANÁ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA…
- STJREsp 99.550/PRAcórdãoProvidoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 25/02/1997publicada em 14/04/1997administrativo
- RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISORIA. EXISTENCIA DA OMISSÃO APONTADA NO EMBARGOS. DISPOSITIVO OMISSO DE ESSENCIAL IMPORTANCIA - ART. 4. LC 21/84. - NÃO HOUVE, EM VERDADE, MANIFESTAÇÃO SOBRE O DISCUTIDO DISPOSITIVO, QUE, NOS CASOS QUE ESPECIFICA (INCLUINDO AI A…