Vade Mecum · Lei 6.799/1979

Art. 29 da Lei 6.799/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 6.799/1979

5 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 6.799/1979, de 2013 a 2024; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 6.799/1979.

  1. STJAREsp 1.980.045/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2024civil

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ…

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  2. STJAREsp 1.980.045/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2024civil

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ…

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  3. STJREsp 1.949.752MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/08/2021civil

    RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PADRÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.

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  4. STJAgInt no REsp 1.941.005MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/05/2021civil
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  5. STJREsp 1.941.005MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/03/2021civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento), em favor do advogado…

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  6. STJEDcl no REsp 1.422.605/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 19/11/2015publicada em 26/11/2015civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. 1. Reconhecimento da existência de vínculo contratual a confortar a cobrança das despesas pela Administradora Jardim Acapulco. 2. Afastamento, na hipótese, da incidência da tese…

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  7. STJREsp 1.422.605/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/08/2015civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, revitalizando a sentença de improcedência, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  8. STJAREsp 51.430/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2013civil

    Diante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2012. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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