Art. 29 da Lei 6.799/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 6.799/1979
5 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 6.799/1979, de 2013 a 2024; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 6.799/1979.
- STJAREsp 1.980.045/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2024civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ…
- STJAREsp 1.980.045/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2024civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ…
- STJREsp 1.949.752MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/08/2021civil
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PADRÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
- STJAgInt no REsp 1.941.005MonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/05/2021civil
- STJREsp 1.941.005MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/03/2021civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento), em favor do advogado…
- STJEDcl no REsp 1.422.605/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 19/11/2015publicada em 26/11/2015civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. 1. Reconhecimento da existência de vínculo contratual a confortar a cobrança das despesas pela Administradora Jardim Acapulco. 2. Afastamento, na hipótese, da incidência da tese…
- STJREsp 1.422.605/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/08/2015civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, revitalizando a sentença de improcedência, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 51.430/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2013civil
Diante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2012. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator