Vade Mecum · Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) · Norma revogada

Art. 686 da Lei 6.815/1980

Norma
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 686 da Lei 6.815/1980

1 decisão do STF cita o art. 686 da Lei 6.815/1980, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 686 da Lei 6.815/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 686 da Lei 6.815/1980.

  1. STFHC 85.983 AgR/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joaquim BarbosaTribunal Plenojulgada em 19/11/2007publicada em 18/04/2008

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NO BRASIL E CUJA EXTRADIÇÃO FOI DEFERIDA, POR ESTA CORTE, À REPÚBLICA DA ALEMANHA. EFETIVAÇÃO DA EXTRADIÇÃO. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA…

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