Vade Mecum · Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) · Norma revogada

Art. 77-V da Lei 6.815/1980

Norma
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 77-V da Lei 6.815/1980

2 decisões do STF citam o art. 77-V da Lei 6.815/1980, de 1985 a 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 77-V da Lei 6.815/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1985 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 77-V da Lei 6.815/1980.

  1. STFExt 623MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sydney Sanchesjulgada em 30/06/2000publicada em 01/08/2000
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  2. STFExt 428AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Sydney SanchesTribunal Plenojulgada em 19/12/1985publicada em 28/02/1986

    - EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DO EXTRADITANDO DE QUE ESTÁ SENDO PROCESSADO POR OUTRO CRIME PRATICADO NO BRASIL. FALTA DE PROVA DA ALEGAÇÃO, ADEMAIS IRRELEVANTE PARA OBSTAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA, QUE PODE SER EXECUTADA PELO GOVERNO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 89 E 90 DA LEI Nº 6.815, DE 19.8.80…

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