Vade Mecum · Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)
Art. 17-G da Lei 6.830/1980
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17-G da Lei 6.830/1980
1 decisão do STJ cita o art. 17-G da Lei 6.830/1980, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17-G da Lei 6.830/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 17-G da Lei 6.830/1980.
- STJREsp 1.468.656MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/03/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial de Provimi S.A. Nutrição Animal para, reconhecendo a nulidade da notificação do lançamento da TCFA discutida nos autos, julgar procedentes os embargos à execução, extinguindo o feito executivo subjacente, com espeque no art. 485, IV, do CPC/2015…