Vade Mecum · Lei 6.830/2006

Art. 183 da Lei 6.830/2006

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 183 da Lei 6.830/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 183 da Lei 6.830/2006.

A decisão que cita o art. 183 da Lei 6.830/2006.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmara Cívelpublicada em 07/08/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal…

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