Art. 2º da Lei 6.837/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.837/1980
75 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.837/1980, de 1991 a 2025; 25,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.837/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 6.837/1980, de 2004 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.837/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.837/1980.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. André Fontes5ª Turma Especializadajulgada em 10/03/2026publicada em 12/03/2026administrativo
. DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATO DISCRICIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.276.010/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/09/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 2.150.101/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/06/2024administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA42152817 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.114.233/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2024administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Boaventura Joao Andrade6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 14/06/2023publicada em 15/06/2023administrativo
RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. SOLDADO ESPECIALIZADO DE PRIMEIRA CLASSE. CPGAER. INGRESSO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. LICENCIAMENTO EX-OFFICIO. DECRETO Nº 3.690 DE 2000. LEI Nº 6.880/80. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.192.732MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 23/11/2022administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. 13. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art…
- STJREsp 1.988.932MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/03/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. PREJUDICADO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% o valor já…
- STJAgInt no AREsp 1.696.568AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/03/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO EXAME DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. I - Na origem…
- STJAREsp 1.696.568/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/08/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Aplica-se o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ (somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJAREsp 1.531.986/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/09/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator