Art. 17-B da Lei 6.838/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 17-B da Lei 6.838/1981
4 decisões do STJ citam o art. 17-B da Lei 6.838/1981, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17-B da Lei 6.838/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF3 citam o art. 17-B da Lei 6.838/1981, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17-B da Lei 6.838/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 17-B da Lei 6.838/1981, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17-B da Lei 6.838/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 17-B da Lei 6.838/1981.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 25/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. LEI 6.938/1981. ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO. RESÍDUO PERIGOSO. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE…
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- STJAREsp 2.701.797/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59166155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nery da Costa Junior3ª Turmapublicada em 30/04/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA. ANEXO VIII DA LEI Nº 6.938/1981, INCLUÍDO PELA LEI Nº 10.165/2000. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA COMO POTENCIALMENTE POLUIDORA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. CASO…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gab3ª Turmapublicada em 22/12/2025
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA - CONCESSIONÁRIA AUTOMOTIVA - COMÉRCIO DE VEÍCULOS - ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA COMO POTENCIALMENTE POLUIDORA - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame. - Trata-se de ação ajuizada por…
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- STJAREsp 1.695.698/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2020tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no Ag 1.419.767/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 26/06/2012publicada em 01/08/2012administrativo
AMBIENTAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. AGENTES DO IBAMA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF SOBRE O TEMA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com o escopo de debater a cobrança da Taxa de Controle…
- STJAg 1.419.767/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/05/2012administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de maio de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator