Art. 219 da Lei 6.844/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 219 da Lei 6.844/1986
26 decisões do STJ citam o art. 219 da Lei 6.844/1986, de 2000 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 219 da Lei 6.844/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 219 da Lei 6.844/1986, de 2001 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 219 da Lei 6.844/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 219 da Lei 6.844/1986.
- STFARE 1.127.044/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 25/05/2018publicada em 30/05/2018
- STJREsp 1.485.568/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/03/2018administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília (DF), 14 de março de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.200.940/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 07/08/2014publicada em 28/08/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO COMISSIVO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. A impetração, conforme deixa certo a exordial do presente writ, foi dirigida contra os efeitos…
- STFRE 632.518/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/09/2012publicada em 02/10/2012
- STJAREsp 227.322/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/09/2012administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Brasília (DF), 14 de setembro de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STFRE 613.821/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/03/2011publicada em 28/03/2011
- STJREsp 1.189.923/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/06/2010administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 1.297.070/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 01/06/2010administrativo
2. A ausência de debate, na instância recorrida sobre a questão suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp n.º 654.229/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki…
- STJAg 1.296.282/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/05/2010
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 03 de maio de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 658.671/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/12/2008administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 554, § 3º, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao recurso especial para determinar que os efeitos financeiros do mandado de segurança sejam concedidos a partir da data da impetração. Publique-se. Intimem-se…