Art. 49 da Lei 6.844/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 49 da Lei 6.844/1986
44 decisões do STJ citam o art. 49 da Lei 6.844/1986, de 1999 a 2013; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 6.844/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam o art. 49 da Lei 6.844/1986, de 1999 a 2011; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 6.844/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 49 da Lei 6.844/1986.
- STJAgRg no REsp 1.072.650/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 06/08/2013publicada em 02/09/2013administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS. DATA DO ATO ILEGAL OU ABUSIVO CAUSADOR DE PREJUÍZO ECONÔMICO. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE NÃO APLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA…
- STJREsp 1.072.650/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2013. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STFRE 562.690/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/08/2011publicada em 19/08/2011
- STFRE 613.821/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/03/2011publicada em 28/03/2011
- STJREsp 879.029/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.191.240/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 17/06/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STFRE 599.963/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Eros Graujulgada em 10/11/2009publicada em 10/12/2009
- STFRE 459.321/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 08/10/2009publicada em 29/10/2009
- STJREsp 1.106.244/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/08/2009administrativo
Diante disso, com fulcro no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília, 22 de junho de 2009. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no REsp 1.046.364/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 11/12/2008publicada em 16/02/2009administrativo
Mandado de segurança. Supressão indevida de vantagens de servidor público. Efeitos financeiros a contar da lesão. Possibilidade. Inaplicabilidade das Súmulas 269 e 271/STF. Inúmeros precedentes. Agravo regimental improvido.