Art. 30 da Lei 6.855/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 6.855/1980
2 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 6.855/1980, de 2006 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 6.855/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 6.855/1980.
- TCUAcórdão 2514/2026AcórdãoParcialRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026administrativo
REPRESENTAÇÃO. ALIENAÇÃO, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, DE IMÓVEL DA UNIÃO OBJETO DE REMANEJAMENTO PATRIMONIAL AO EXÉRCITO E À FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO (FHE). MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA. OITIVA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RELATIVAS À DISPONIBILIDADE JURÍDICA DO IMÓVEL, AO TOMBAMENTO…
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- TCUAcórdão 2882/2025AcórdãoParcialRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 03/12/2025publicada em 03/12/2025administrativo
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA, NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES E APROVAÇÃO DE TABELA REMUNERATÓRIA DA ENTIDADE. BASE DE CÁLCULO E FONTE DE CUSTEIO DA REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. REQUISITOS DE SELEÇÃO DE SUA DIRETORIA COLEGIADA…
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- TCUAcórdão 841/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Marcos BemquererPlenáriojulgada em 03/05/2023publicada em 03/05/2023administrativo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA, NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES E APROVAÇÃO DE TABELA REMUNERATÓRIA DA ENTIDADE. BASE DE CÁLCULO E FONTE DE CUSTEIO DA REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. REQUISITOS DE SELEÇÃO DE SUA DIRETORIA COLEGIADA E DO SEU CONSELHO DE…
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- TCUAcórdão 1771/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 03/08/2022publicada em 03/08/2022administrativo
CONSULTA FORMULADA PELO MINISTRO DA ECONOMIA. INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO A PARTIR DA DESAFETAÇÃO E DA DESINCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DESNECESSIDADE DE DOTAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO DE PREVISÃO E DE RECONHECIMENTO DA RECEITA…
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- STJREsp 1.272.178/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 26/06/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 544.957/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 06/04/2006publicada em 20/04/2006administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATENDIMENTO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 269, INCISO II, DO CPC. 1. Intentada a ação civil pública com o fito de obstar a venda, sem licitação, de imóvel afetado ao uso de unidade militar, os…