Vade Mecum · Decreto 6.877/2009
Art. 3º do Decreto 6.877/2009
Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
Texto
Art. 3º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I – ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II – ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III – estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV – ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V – ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI – estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do Decreto 6.877/2009
12 decisões do STJ citam o art. 3º do Decreto 6.877/2009, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Decreto 6.877/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º do Decreto 6.877/2009.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 23/06/2026publicada em 25/06/2026penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVADA PERSISTÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A INCLUSÃO – PRESCINDIBILIDADE…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Alexandre Corrêa Leite2ª Câmara Criminaljulgada em 13/03/2026publicada em 17/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PRELIMINAR PELO RECORRIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIADE. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DIALÉTICAS. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 27/02/2026publicada em 04/03/2026penal
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 03/02/2026publicada em 04/02/2026penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA. DO MÉRITO. REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE SOLICITOU A RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE EM ESTABELECIMENTO…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jairo Roberto de Quadros3ª Câmara Criminaljulgada em 30/01/2026publicada em 03/02/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. FRAÇÃO DE 3/5 (60%). CÁLCULO UNIFICADO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÕES DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 31/07/2025publicada em 01/08/2025penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS – AFASTADAS. PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA –…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 22/07/2025publicada em 23/07/2025penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE SOLICITOU A RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL – VERIFICADA A PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A TRANSFERÊNCIA DO APENADO – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a decisão…
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- STJAREsp 2.657.231/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 29/01/2025penal
Ante o exposto, na forma do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de janeiro de 2025. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA45286783 assinado…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 02/04/2024publicada em 03/04/2024penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO AGRAVANTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL – PRESENÇA DE MOTIVOS ENSEJADORES A TRANSFERÊNCIA DO APENADO – IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO PRESO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL –…
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- STJRHC 193.279/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 29/02/2024penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA40383037 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…