Art. 97 da Lei 6.880/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 97 da Lei 6.880/1990
3 decisões do STF citam o art. 97 da Lei 6.880/1990, de 2020 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 97 da Lei 6.880/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 97 da Lei 6.880/1990, de 1991 a 2022; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 97 da Lei 6.880/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 97 da Lei 6.880/1990.
- STFRE 1.437.889/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/12/2023publicada em 08/01/2024
- STJREsp 1.938.250MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/04/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente o pedido autoral, a fim de condenar a UNIÃO: (a) ao pagamento dos períodos de licença especial não gozadas pelo autor, nem convertidas para fins de inativação; todavia, deverão…
- STFRE 1.130.822/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/09/2020publicada em 01/10/2020
- STFADI 5.493/BAAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 27/03/2020publicada em 15/04/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. AL. A DO § 3º DO ART. 176 DA LEI N. 7.990/2001 DA BAHIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. CONDICIONANTES. POLICIAIS MILITARES QUE ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO CRIMINAL, PROCESSO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE E PROCESSO ADMINISTRATIVO…
- STJREsp 1.835.451/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/09/2019administrativo
Precedentes: REsp 1.209.203/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/11; AgRg no Ag 1.379.261/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/9/11; AgRg no REsp 1.187.922/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/8/11; AgRg no REsp 1.184.917/RS, Rel. Min…
- STJRMS 677/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 04/03/1991publicada em 01/04/1991administrativo
MILITAR - POLICIAL MILITAR - TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA PROPORCIONAL. PEDIDO FORMULADO COM BASE EM LEI REVOGADA. A LEI ESTADUAL N.1943/54 PERDEU A VIGENCIA COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 51/85. COM A PREVALENCIA DA NORMA FEDERAL, INEXISTE NO CASO DIREITO LIQUIDO E…