Vade Mecum · Lei 6.880/4980

Art. 110 da Lei 6.880/4980

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 110 da Lei 6.880/4980

1 decisão do STJ cita o art. 110 da Lei 6.880/4980, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 110 da Lei 6.880/4980; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 110 da Lei 6.880/4980.

  1. STJAgInt no REsp 2.043.318/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/11/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO DE MILITAR INTEGRANTE DO QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA. BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.128/2009 CUMULADOS AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR, NOS TERMOS DO ART…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta