Art. 134 da Lei 6.889/1980
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 134 da Lei 6.889/1980
1 decisão do TRF2 cita o art. 134 da Lei 6.889/1980, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 134 da Lei 6.889/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 134 da Lei 6.889/1980.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Cynthia Leite Marques8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 09/09/2025publicada em 10/09/2025processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDA PELA MARINHA DO BRASIL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAUSA QUE, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, NÃO SE INCLUI NA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ART. 3º, § 1º, III, DA LEI 10.259/01…
Ver no tribunalCopiar citação