Art. 1º da Lei 6.894/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.894/1980
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.894/1980, de 2008 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.894/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.894/1980.
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alexandre Kafuri8ª Câmara Cívelpublicada em 21/09/2026
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO A CRÉDITO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DESTINAÇÃO FINALÍSTICA DOS RECURSOS. PRODUÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA (REMINERALIZADOR). PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcos Vinicius Lipienski3ª Turmajulgada em 27/05/2025publicada em 03/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA DE MINAS GERAIS. PRODUTO DE MINERAÇÃO CALCÁRIA. ANÁLISE GRANULOMÉTRICA. MÉTODO INADEQUADO ÀS CARACTERÍSTICAS DA PRODUÇÃO DA EMPRESA AUTORA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO…
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- STJAREsp 1.124.332/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2018
Ante o exposto, conheço dos agravos para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 960.017/PRAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 06/03/2008publicada em 26/03/2008administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE FERTILIZANTE JUNTO AO MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. LEGALIDADE DAS EXIGÊNCIAS POR ATOS ADMINISTRATIVOS. PREVISÃO LEGAL. ARTS. 7º E 11 DO REGULAMENTO DA LEI 6.894/1980, ANEXADO AO DECRETO 4.954/2004. AUSÊNCIA…