Art. 1º da Lei 6.899/1987
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.899/1987
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.899/1987, de 1996 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.899/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.899/1987.
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Rodrigues Monteiro20ª Câmara de Direito Privadojulgada em 19/06/2026publicada em 19/06/2026consumidor
Direito do Consumidor e Bancário. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimos consignados fraudulentos. Impugnação de assinatura. Ônus da prova da instituição financeira. Responsabilidade objetiva…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Marcondes2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 29/04/2026publicada em 30/04/2026civil
Direito civil. Apelação. Cobrança de taxas associativas em imóvel em loteamento. Ilegitimidade. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou parte ré a pagamento de taxas associativas de 06/2023 a 07/2024, além de taxas vencidas durante o curso da demanda…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mario Chiuvite Junior3ª Câmara de Direito Privadojulgada em 26/02/2026publicada em 26/02/2026civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em Exame Ação de indenização por lucros cessantes proposta por adquirentes de lote em loteamento (Residencial Fazenda Guarujá – Paulínia/SP) em face…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Coelho Mendes10ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/03/2025publicada em 17/03/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Ação ajuizada por Flavia Medeiros Miro contra MRV Engenharia e Participações S.A. visando a responsabilização por vícios de construção, com pedido de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em…
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- STJAgInt no AREsp 2.433.574/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmapublicada em 02/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. 1. O art. 1º da Lei 6.899/1987 não foi objeto de prequestionamento e, para que se configure tal requisito, não basta que o recorrente devolva a…
- STJAREsp 2.433.574/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/10/2023administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38720751 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.720.278MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/04/2021civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de fixaro percentual de retenção em 25% dos valores pagos pelo adquirentee determinar a incidência dos juros de mora sobre o valor a ser restituído a partir do trânsito em julgado da…
- STJAREsp 1.480.686/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 21/06/2019
3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade…
- STJAREsp 1.478.477/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 21/06/2019
3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade…
- STJAREsp 1.465.497/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/06/2019
3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade…