Art. 9º da Lei 6.902/1981
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 6.902/1981
28 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 6.902/1981, de 1994 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 6.902/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 6.902/1981, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 6.902/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 9º da Lei 6.902/1981, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 6.902/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 9º da Lei 6.902/1981, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 6.902/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 9º da Lei 6.902/1981, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 6.902/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 6.902/1981.
- CARFAcórdão 2202-011.533AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Marcelo Valverde Ferreira da SilvaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 07/10/2025publicada em 04/11/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2019 PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. COMPROVAÇÃO. Após a entrada em vigor da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Novo Código Florestal, a comprovação da Área de Preservação…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cristiane Miranda Botelho4ª Turmajulgada em 09/05/2025publicada em 15/05/2025administrativo
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ZONA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL (ZPPC) DA APA CARSTE DE LAGOA SANTA. PROIBIÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO. IRRELEVÂNCIA DE PARECER TÉCNICO ISOLADO. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E…
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- STJAgRg no CC 211.330/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/03/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DO PARQUET FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME AMBIENTAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. LOCAL INSERIDO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO PLANALTO…
- STJAgInt no REsp 1.567.525/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 10/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO OMISSO QUANTO A QUESTÕES RELEVANTES. OMISSÕES RELATIVAS À DELIMITAÇÃO DA ÁREA LITIGIOSA E DA ÁREA OBJETO DA DEMANDA NUNCA TER SIDO EMBARGADA. NECESSIDADE DE NOVO…
- STJREsp 1.567.525/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/06/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. TESE DE OMISSÃO. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DEMAIS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ…
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Emmanuel Mascena de Medeiros Apelação / Remessa NecessáriaQuinta Turmapublicada em 15/03/2024
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DESMATAMENTO. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. EMBARGO DE ÁREA. ART. 59 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012). LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA REFORMADA. I - A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo só poderá ocorrer quando…
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- STJAgInt no REsp 1.599.086AcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIAS ATINENTES A LITISCONSÓRCIO, PRODUÇÃO DE PROVAS E DEVER DE INDENIZAR. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO…
- STJREsp 1.599.086MonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/02/2021administrativo
Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial da União Federal e dou-lhe provimento para estabelecer a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Corrija-se a autuação, retificando-se os nomes das partes recorrente e recorrida. Após, publique-se e intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 1.664.099/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial de JG Empreendimentos e Participações e conheço do Agravo do Estado do Ceará para dar provimento ao respectivo Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.676.523/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/04/2020administrativo
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO A DANO EXTRAPATRIMONIAL OU A DANO MORAL COLETIVO. VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal com o objetivo de condenar o réu na…