Art. 1º-O da Lei 6.932/1981
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º-O da Lei 6.932/1981
3 decisões do STJ citam o art. 1º-O da Lei 6.932/1981, de 2015 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-O da Lei 6.932/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 1º-O da Lei 6.932/1981, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-O da Lei 6.932/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º-O da Lei 6.932/1981.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida5ª Câmara Cíveljulgada em 22/11/2024publicada em 26/11/2024
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM – RESIDÊNCIA MÉDICA – AUXÍLIO MORADIA – REVOGAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI N. 10.405/02 – RESTABELECIMENTO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N. 536/2011, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514/11 – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O auxílio-moradia foi…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 1.623.601/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 22/08/2017publicada em 28/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA E ALIMENTAÇÃO E AO ADICIONAL RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REVOGAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N. 6.932/1981 EM DECORRÊNCIA DA LEI N. 10.405/2002. I - Esta Corte de Justiça, em recentes precedentes, firmou…
- STJREsp 1.623.601/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/09/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.318.276/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 15/09/2015publicada em 25/09/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA E ALIMENTAÇÃO E AO ADICIONAL RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI 6.932/1981. REVOGAÇÃO DA LEI 8.138/1990, QUE DEU REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS DO ART. 4° DA LEI 6.932/1981, PELO ART. 10 DA LEI…