Art. 2º da Lei 6.938/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.938/1991
56 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.938/1991, de 2005 a 2024; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.938/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 6.938/1991, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.938/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 2º da Lei 6.938/1991, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.938/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.938/1991.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab. Cpublicada em 05/03/2026
por unanimidade, negou provimento à apelação
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.732.311/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2024processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41385942 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STFARE 1.380.897 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 08/08/2023publicada em 15/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 22.03.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. SANEAMENTO BÁSICO. IMPLANTAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO. APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. IMPROCEDÊNCIA…
- STJREsp 1.988.374MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/05/2022administrativo
- STJREsp 1.697.483MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/02/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. DANO AO MEIO AMBIENTE. ÁREA URBANA CONSOLIDADA NA DÉCADA DE 1960. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.NÃO OBSERVAÇÃO DO DANO AMBIENTAL PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.276.592/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 477.083/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/09/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 71.363/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/11/2011
Precedentes. 6. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/STJ. (REsp 1110547/PE, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, Dje 4.5.2009) Em quarto lugar, a análise da pretensão recursal no sentido de que…
- STJAg 1.397.251/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/05/2011administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.373.543/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/03/2011
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento para em seguida NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator